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Liberdade de expressão e informação

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Prova Final de Introdução à Política para deputados do CDS, PSD e PS

Parte A

Leia o texto seguinte.

“Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.

O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.

…”

1.1 –  De onde foi extraído este pequeno texto?

 

1.2 – Qual o assunto abordado no mesmo?

 

Parte B

Escolhe a opção certa

1 – A liberdade de expressão e informação, numa democracia, só pode ser:

(A) Parcial e com limitações

(B) Controlada pelos partidos

(C) Absoluta e sem limitações

(D) Censurada previamente

 

Critérios de correcção

Parte A
1.1 Texto extraído da Constituição da República Portuguesa, artigo 37 (liberdade de expressão e informação) pontos 1 e 2.
1.2 O assunto abordado neste texto é a Liberdade de Expressão e Informação.
Parte B
1 Opção C

 

Nota: O chumbo foi generalizado. Há que reconhecer que o grau de dificuldade era enorme para os deputados destas bancadas!

 

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